sexta-feira, 20 de maio de 2016

Dilma ou Temer?!!! Fechamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Windyz Brazão Ferreira
ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE COMPROMETIDA COM A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

ASSINE AO MANIFESTO CONTRA O FECHAMENTO DA SNDPcD ABAIXO
Como muit@s, esta semana fui surpreendida com a notícia da extinção da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
Nauseada pelos retrocessos em curso desde o fechamento da Secretaria de Educação Especial em 2011, na gestão de Claudia Pereira Dutra – que, cabe lembrar, não tinha nada a ver com a Educação da Pessoa com Deficiência até o momento em que ´virou´ Chefe de Gabinete da SEESP/MEC em 2004 porque era esposa do Deputado Federal (PT) Paulo Pimenta. Os mais incautos/ingênuos viram nela a ´porta voz´ da inclusão educacional da PcD. Eu, que fui emprestada pela minha universidade ao MEC entre 2005-2007, quando pedi exoneração, aprendi sobre politica partidária e politicagem...
"No Brasil, atualmente percebemos um aumento da tensão acerca das políticas educacionais inclusivas delimitadas pelo Ministério da Educação (MEC), alvo de críticas por uma parcela significativa de educadores e especialistas em inclusão escolar. Nesse cenário conturbado, em que se opõem defensores ultrarradicais de uma escola inclusiva e vozes mais prudentes, entendemos que seja imprescindível provocar uma reflexão acerca das últimas ações do MEC.  Esse ministério promoveu a extinção da antiga Secretaria de Educação Especial (SEESP) para introduzir os assuntos de sua competência na estrutura da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), perante o decreto presidencial n. 7.480, de 16 de maio de 2011, que passou a vigorar a partir de 23 de maio de 2011. Posteriormente, esse diploma legal foi revogado pelo decreto n. 7.690, de 2 de março de 2012, que, entretanto, trouxe discretas alterações na composição da recém-criada SECADI, mantendo, em linhas gerais, as mesmas proposições do decreto n. 7.480 no que tange à estrutura e função de tal secretaria. Convém assinalar que esta surgiu, por sua vez, da reestruturação realizada na ex-Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), à qual se “acrescenta” o eixo da inclusão (Brasil, 2011a, 2012)."
BEZERRA, G.F e ARAUJO, D.A.C. Novas (re)configurações do MECRevista Brasileira de Educação v. 19 n. 56 jan.-mar. 2014 101 [07]
 O fechamento da SEESP na calada da noite gerou um buraco negro em termos de verbas federais para serem alocadas na promoção da inclusão educacional nas redes de ensino brasileiras com, em torno de, 190 mil escolas espalhadas por um Brasil altamente diverso. Com nosso silencio tácito há cinco anos atrás, aos poucos, vimos naufragar o movimento pela inclusão educacional das crianças, jovens e adultos com deficiência em nosso país apesar do ´marco político-legal mais avançado das Américas(!)´. Quem achar ainda que a inclusão vai bem no país, acesse nossa postagem Dane-se a legislação!    
Enfim, mas a história agora é outra: o fechamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo atual presidente interino. Como pesquisadora na (árida) área de políticas públicas, decidi fazer uma incursão nos documentos publicados (lei, medida provisória) a fim de verificar a fidedignidade das informações embutida no ´disse me disse´ circulando nas mídias sociais. Somente com dados consistentes poderei me posicionar politicamente, como o faço aqui.
Assim, os dados abaixo apresentados (e propriamente referenciados  com citação de fontes e links oficiais) explicitam o que está acontecendo no momento quanto ao processo político que levou ao fechamento da SNPDPcD.  
De acordo com a fonte http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237246,81042-Lei+reduz+numero+de+ministerios[1], ´a presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei da reforma administrativa (13.266/16 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13266.htm), que extingue oito ministérios e secretarias da Presidência da República. O texto é uma conversão da MP 696/15 e foi publicado em edição extra do DOU de quarta-feira, 6. A lei reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias e visa diminuir a máquina pública federal para cortar gastos.
A norma trata das fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. Também estabelece que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir. A Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e o Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999. As Secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão.

No texto da Lei 13.266/2016 (acima) aparecem duas vezes apenas a referência aos direitos da Pessoa com Deficiência, marcado em amarelo, conforme a seguir:
XXV – Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos:
a) formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;
b) (VETADO);
c) articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade;
d) exercício da função de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;
e) atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad);
f) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo:
1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional;
2. planejamento que contribua na ação do Governo Federal e das demais esferas de governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens;
3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas; e
4. promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e planos de ação firmados pelo País, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e ao combate à discriminação;

g) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial;
h) formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
i) articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
j) formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
k) planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;
l) acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e ao combate à discriminação racial ou étnica;
m) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude; e
n) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude.

XXV – do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos o Conselho Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude e até 7 (sete) Secretarias.

Com as mudanças ministeriais e de secretarias ligadas à Presidência da República, o texto da Medida Provisória 726 (12/05/2016), (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm) assinada pelo Presidente Interino Michel Temer que ´altera e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683.htm), dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios´, reproduz integralmente a redação da Lei 13.266/16 assinada por Dilma Rousseff e já não contem nenhuma vez a menção relativa às Pessoas com Deficiência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Ficam extintos:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – a Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da Cultura;
VI – o Ministério das Comunicações;
VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
IX – a Casa Militar da Presidência República.

Art. 2º  Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII -  o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

Parágrafo único.  Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.

Art. 4º  Ficam extintos os cargos de:
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado da Cultura;
VI – Ministro de Estado das Comunicações;
VII – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Art. 6º  São transferidas as competências:
I – das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II – da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em Ministério da Igualdade e Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V – do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI – do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;
VII – da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Agora, convido vocês a assinarem e divulgarem o


MANIFESTO EM DEFESA DA SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


Nós, pessoas com deficiência e representantes das entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dos mais de 45 milhões desses brasileiros, exigimos do governo interino do presidente Michel Temer a manutenção da SNPD como órgão específico, com status de Secretaria Nacional, destinado à articulação de políticas públicas voltadas ao segmento.

Com a Lei 7.853/1989 foi criada a Coordenadoria Nacional para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência – CORDE, que posteriormente passou para a estrutura da  Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Em 2003, pela Lei 10.683, a SEDH foi deslocada do Ministério da Justiça para a Presidência da República. Em 2009, com a edição da Lei 11. 958, foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 2010 essa Subsecretaria tornou-se,  até a edição da MP 726/16, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, condição que manteve mesmo após sua integração ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, em 2015.

Nesses anos, o Brasil alcançou inúmeros avanços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Em 2009, a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre o tema (CDPD) foi promulgada com equivalência de emenda constitucional. Dois anos depois, foi implementado o Viver Sem Limite, programa premiado que instituiu numerosas políticas para essas pessoas, muitas delas consolidadas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) de 2015. Foram ainda fortalecidos alguns conselhos já existentes e instituídos outros com o fim de ampliar o debate necessário ao resguardo de direitos. Foi produzido, também, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20 (2012) de forma pioneira o documento “O futuro que queremos”, cujo resultado mais recente foi a inserção do tema “deficiência” nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecendo, assim, novas responsabilidades para o Estado brasileiro nessa seara, conforme estabelece o documento “Transformando Nosso Mundo: 

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, do qual o país é signatário.
Essas conquistas só se concretizaram em face da organização dos movimentos sociais das pessoas com deficiência, manifesta na expansão de conselhos municipais e estaduais sobre o tema, e em face da existência de um órgão específico, no Estado, destinado a promover os direitos desse segmento, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD.

Há ainda, contudo, muito a fazer. Precisamos ver materializados, na vida das pessoas, os avanços previstos na referida Convenção e Lei Brasileira de Inclusão, entre os quais os relativos ao efetivo acesso aos direitos à saúde, educação e trabalho entre outros. Precisamos de políticas públicas que garantam às 45.606.048 pessoas – que, segundo o Censo de 2010, possuem algum tipo de deficiência  – efetiva participação na sociedade, em cumprimento a um dos desafios lançados na Declaração da Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-2016),  que teve como lema: “Igualdade, Dignidade e Participação”, cujo objetivo é alcançar o reconhecimento e o exercício pleno dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência e seu direito de participar plenamente na vida econômica, social, cultural e política e no desenvolvimento de suas sociedades, sem discriminação e em pé de igualdade com os demais.

Por essas razões, nós, pessoas com deficiência e representantes das entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dessas pessoas, exigimos do governo interino do presidente Michel Temer a manutenção da SNPD como órgão específico, com status de Secretaria Nacional, destinado à articulação de políticas públicas voltadas ao segmento.

Além de fundamental do ponto de vista administrativo e social,  pois assegurará a esses  45,6 milhões de pessoas,   realização de direitos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas sem  deficiência, tal manutenção é fundamental do ponto de vista político, porque  contribuirá  para a materialização do compromisso assumido pelo Brasil perante a ONU,  de fortalecimento, no âmbito do Governo, das estruturas e pontos focais para assuntos relacionados à  implementação da citada Convenção e de “devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis”.  A manutenção da SNPD, com o mesmo status que ostentava antes, evitaria também a denúncia do Estado brasileiro perante o Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, impositiva nas hipóteses de desrespeito às disposições da Convenção, que certamente ocorreria caso eventualmente suprimida essa Secretaria. A subsistência da SNPD impediria, por fim, retrocesso inaceitável aos direitos fundamentais tão duramente conquistados por esses 23,9% da população.

Nós, brasileiros e brasileiras com deficiência, exigimos nosso lugar no Estado, em igualdade de direitos!  Clique no link abaixo, assine e divulgue a petição em suas redes sociais:




[1] Site de profissionais e empresas na área jurídica 

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